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Candidaturas ao Programa de Estágios Profissionais (Portaria n.º 92/2011 de 28/02) de 14/03 a 31/07

Candidaturas ao Programa de Estágios Profissionais (Portaria n.º 92/2011 de 28/02) de 14/03 a 31/07
Candidaturas ao Programa de Estágios Profissionais (Portaria n.º 92/2011 de 28/02) de 14/03 a 31/07
14 Março 2011
O período de candidaturas ao Programa de Estágios Profissionais (Portaria n.º 92/2011, de 28/02) decorre de 14 de Março a 31 de Julho (inclusive) de 2011.

Objectivos

Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e competências e, em simultâneo, promover a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.


Os Promotores

Pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

O Projecto-Tipo

Estágios de 9 meses, para pessoas até aos 30 anos (inclusive), com nível de qualificação 4 ou superior, e pessoas desempregadas à procura de novo emprego, com idade superior aos 30 anos e qualificações diversas, tendo em vista a sua inserção ou reconversão profissional.

*Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade. 

O Programa Estágios Profissionais não abrange estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
 

Apoios Financeiros

Às Entidades Promotoras:
  • Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações:
  • 75% - para pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com fins lucrativos que empreguem até 9 trabalhadores;
  • 65% - para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem de 10 até 250 trabalhadores;
  • 40% - para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem mais de 250 trabalhadores;
  • Comparticipação no subsidio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
  • Comparticipação no pagamento do prémio do seguro até 3% do valor da bolsa de estágio pelo período de 9 meses.
  • As comparticipações são majoradas em 10%, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade.

Aos Estagiários:

  • Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
  • O valor do IAS* – para estagiários com qualificação de nível 2
  • 1,2 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 3
  • 1,3 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 4
  • 1,4 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 5
  • 1,65 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 6,7 ou 8
  • Subsídio de alimentação.
  • Seguro de acidentes de trabalho.

    * Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2011 - €419,22)


O Enquadramento Legal


Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro;

A Candidatura

Podem candidatar-se pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com fins lucrativos.

A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  • Encontrar-se regularmente constituída e registada;
  • Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  • Não ter o pagamento de salários em atraso;
  • Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP;
  • Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP;
  • Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.

Para consultares o regulamento clica aqui

Para visualizares a Portaria que cria o programa de Estágio Profissionais clica aqui

Para mais Informações dirige-te ao Centro de Emprego da tua área de residência