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Câmara Municipal de Maia
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GMIAC

Em 1994, a Câmara Municipal da Maia, em colaboração com a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), criou o Gabinete Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor (GMIAC), com o objetivo de informaresclarecer e aconselhar todos os Maiatos sobre os seus direitos em situações de conflitos de consumo, oriundas das aquisições de bens e serviços.

 

São funções do GMIAC:

  • Informar e esclarecer os consumidores.
  • Estabelecer a mediação de conflitos resultantes de atos de consumo.
  • Receber reclamações, analisá-las, acompanhá-las e/ou encaminhá-las para as entidades competentes.
  • A intervenção do Gmiac não suspende o decurso de quaisquer prazos de prescrição ou caducidade de direitos, nem prazos judiciais.
  • Desenvolver ações que visem a divulgação, sensibilização e formação do cidadão enquanto consumidor, quer junto da comunidade, quer junto dos Munícipes em geral.

A intervenção do GMIAC não suspende o decurso de quaisquer prazos de prescrição ou caducidade de direitos, nem prazos judiciais. É um serviço gratuito com competência territorial limitada ao Município da Maia. De 1994 a 2013 foram solicitadas informações, pedidos de esclarecimento e atendidas reclamações, num tortal de 18.000 solicitações.

 

O Dia Mundial Dos Direitos dos Consumidores

 

Comemora-se a 15 de Março, porque foi nessa data que o Presidente dos Estados unidos da América, John Kennedy reconheceu publicamente no Congresso, em 15 de Março de 1962, os direitos fundamentais dos consumidores, referindo que todos somos consumidores e que apesar de os consumidores constituírem um grupo económico muito importante, a sua voz era normalmente ignorada pelo facto de não estarem organizados.

 

Noção de Consumidor

 

Com efeito, por Consumidor entende-se todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos direitos, destinado a uso pessoal por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.

 

Direitos dos Consumidores 
  1. o direito à qualidade dos bens e serviços;
  2. o direito à proteção da saúde e da segurança física;
  3. o direito à formação e à educação para o consumo;
  4. o direito à informação para o consumo;
  5. o direito à proteção dos interesses económicos;
  6. o direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos;
  7. o direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
  8. o direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses. 

Estes direitos encontram-se protegidos pela Constituição da República Portuguesa de 1976 e pela Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, a Lei de Defesa do Consumidor em vigor.

Para além dos direitos, os consumidores também têm deveres:    

  • Dever de ter uma consciência crítica -  Questionar, emitir opiniões, tomar atitudes;
  • Dever de agir - Combater a passividade, ser capaz de intervenção;
  • Dever de ter uma preocupação social - Ter consciência das consequências das nossas opções de consumo, reconhecer grupos desfavorecidos;
  • Dever de uma consciência ambiental - Compreender as consequências ambientais do consumo e a responsabilidade pessoal e coletiva na conservação dos recursos existentes;
  • Dever de solidariedade - Ser solidário com os outros, compreender o mundo numa perspetiva global e interligada.