O vendedor está obrigado a garantir o bom funcionamento dos bens que fornece, devendo estes bens estar aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou de modo adequado às legitimas expectativas do consumidor.
Essa garantia tem as seguintes características:
- O período de garantia de bom funcionamento de um bem não pode ser inferior a dois anos, sem prejuízo de prazos mais favoráveis concedidos pelo vendedor;
- O período de garantia mínima para imóveis (por exemplo, casas) é de cinco anos;
- Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo pode ser reduzido para um ano, por acordo entre as partes;
- O decurso do prazo de garantia suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor não puder usar o bem em virtude das operações de reparação ou substituição;
- A denúncia da falta de conformidade de um bem móvel, deve ser feita pelo consumidor no prazo de 2 meses a contar da data do seu conhecimento; no caso de bem imóvel, esse prazo é de 1 ano. Se esses prazos forem ultrapassados, o consumidor perde os direitos de invocar a garantia que a lei lhe confere;
- Determinados tipos de bens móveis, que podemos denominar de consumíveis (que se destroem por uma utilização normal num curto período de tempo), caso, por exemplo, das pastilhas dos travões, das pilhas, etc, não estão abrangidos pelos mesmos prazos de garantia;
Recomendações sobre garantias...
Se adquirir um bem com defeito, o consumidor pode, em alternativa, exigir do vendedor:
- a sua reparação;
- a sua substituição;
- a redução do preço;
- ou a resolução do contrato (extinção do contrato) e devolução do preço pago.
A reposição do bem em condições adequadas, através de uma das hipóteses acima mencionadas, deve ser feita sem encargos para o consumidor, o que inclui, nomeadamente, despesas de transporte, mão-de-obra e material.
Antes de comprar
- Informe-se se as características do produto/serviço se adequam à sua necessidade.
- Compare preços.
- Informe-se sobre as condições de troca.
- Informe-se sobre a garantia e a assistência pós-venda.
- Se necessário peça orçamento escrito e descriminado.
- Se houver contrato escrito peça tempo para o ler atentamente. Não decida de imediato.
- Informe-se sobre as condições de entrega do bem e eventuais custos.
- Evite tomar decisões de compra por impulso, sobretudo nas vendas na rua, à porta, por telefone, em excursões, etc... é preferível ter tempo para pensar melhor e aconselhar-se.
Quando receber o produto/serviço
- Veja se as condições do contrato estão de acordo com o que pretende.
- Verifique o produto no ato da entrega.
- Veja qual o documento que serve de garantia.
- Guarde a fatura/recibo, é necessário em caso de pretender trocar ou reclamar.
- Caso o vendedor permita trocas ou devoluções não obrigatórias (troca/devolução de bens sem defeito), guarde o documento que o comprove e verifique as condições em que tal pode ser feito.