![]()
535
Institucional5537
Eleições Presidenciais 20263312
Notícias6325
Agenda: próximos eventos8970
Câmara Municipal8374
Assembleia Municipal9949
Apoio ao Consumidor7009
Recursos Humanos16
Polícia Municipal1311
Proteção Civil4112
Provedor dos Munícipes8993
Energia e Mobilidade2077
Planeamento4870
Reabilitação Urbana8359
Relações Internacionais2782
Inovação e Desenvolvimento2150
Gestão Urbana9741
Regulamentos Municipais2849
BUPi - Balcão Único do Prédio3268
Atendimento Municipal4565
Empresas Municipais6111
Sistema de Gestão5255
Requerimentos5124
Metrologia2114
Boletins Municipais1656
Juntas de Freguesia303
Canal de Denúncias6251
Contactos
9469
Viver1486
Investir8563
Visitar
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Maia
![]()
O que é?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Maia (CPCJ-Maia), existe no Concelho desde 1996. É uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação e/ou desenvolvimento integral [art.º 12º da Lei 147/99 de 1 de Setembro, alterada pela Lei 142/2015 de 8 de Setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
Onde Intervém?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Maia exerce a sua competência no Concelho da Maia [art.º 15º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
Quando Intervém?
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou de quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação e/ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo [art.º 3º, nº1 da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
A intervenção da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Maia tem lugar quando não é possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram [art.º 8º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
A intervenção da Comissão de Proteção depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança [art.º 9º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
Quando é que a criança ou jovem está em perigo:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos, psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua fomação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem detenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação [art.º 3º, n.º 2 da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
Qual a finalidade da intervenção:
- Afastar o perigo em que as crianças se encontram;
- Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
- Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso [art.º 34º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
Podendo, para o efeito, aplicar medidas de promoção e proteção que visem retirar a criança/jovem da situação de desproteção infantil/juvenil.
Modo de funcionamento:
As Comissões de Proteção funcionam em duas modalidades: alargada e restrita.
Compete à Comissão Alargada:
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afetem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social;
- Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo;
- Colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas;
- Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo;
- Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados e ao andamento dos pendentes na comissão restrita;
- Aprovar o relatório anual de atividades e avaliação elaborado pelo presidente e enviá-lo à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, à Assembleia Municipal e ao Ministério Público.
Compete à Comissão Restrita:
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
- Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção de direitos e de proteção;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção;
- Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.
Contactos:
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Maia
Rua Dr. Carlos Felgueiras, 267
4470-157 Cidade da Maia (Maia)
|T| 229 490 333 | |Tm| 939 085 100
|Fax| 229 490 333
|@| cpcj.maia@cnpdpcj.pt
Horário | Dias úteis | 09h00 - 13h00 | 14h00h - 17h00
Links Úteis
-
https://www.facebook.com/CPCJMAIA/
https://www.facebook.com/CPCJMAIA/
-
www.cnpdpcj.gov.pt
www.cnpdpcj.gov.pt