RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO 2021
I. NOTA PRÉVIA
No decurso do ano de 2021, tal como em 2020, a atividade e o funcionamento dos órgãos autárquicos estiveram influenciados pelo impacto provocado pelo Coronavírus Sars-Cov-2 e pela doença Covid-19.
Neste período, houve necessidade de uma adaptação dos Serviços de forma a possibilitar que os órgãos autárquicos, Câmara Municipal e Assembleia Municipal, continuassem a reunir com regularidade, acautelando simultaneamente as preocupações de saúde pública e o exercício das respetivas competências dos órgãos.
As reuniões da Câmara Municipal e as sessões da Assembleia Municipal realizaram-se maioritariamente por videoconferência, utilizando-se a plataforma Zoom, presencialmente ou em formato misto, cumprindo-se sempre as orientações recomendadas pela Direção Geral de Saúde. Garantiu-se igualmente a publicidade das reuniões e o direito de participação e intervenção dos cidadãos.
REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL/2021 |
QUANTIDADE |
Presencial |
8 |
Videoconferência (zoom) |
30 |
SESSÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL/2021 |
QUANTIDADE |
Presencial |
2 |
Videoconferência (zoom) |
10 |
Mista |
3 |
II. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Constituição da República Portuguesa é a primeira referência no que diz respeito ao exercício do Direito de Oposição, constante no seu artigo 114.º: “É reconhecido às minorias o Direito de Oposição democrática, nos termos da Constituição e da Lei”.
O exercício do Direito de Oposição consubstancia-se, como veremos adiante, no direito à informação, direito de consulta prévia, direito de participação e direito de depor – artigos 4.º, 5.º, 6.º e 8.º da Lei n.º 24.º/98, de 26 de maio, na sua redação atual.
De acordo com a alínea yy) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Câmara Municipal “dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição”. Esta competência, em conformidade com as deliberações camarárias tomadas nas reuniões de 19 de outubro e 02 de novembro de 2021 está delegada no Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 35.º do supracitado diploma legal, compete ao Presidente da Câmara Municipal “promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação”.
III. TITULARES DO DIREITO DE OPOSIÇÃO
São titulares do direito de oposição, nas autarquias:
• Os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não estejam representados no correspondente órgão executivo;
• Os partidos políticos representados nas Câmaras Municipais, desde que nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas;
• Grupos de cidadãos eleitores que como tal estejam representados em qualquer órgão autárquico.
No período em análise (ano de 2021), por força das eleições autárquicas realizadas no dia 26 de setembro, foi alterada a composição dos órgãos deliberativo e executivo do município da Maia. Assim, no presente relatório foram tidos em conta os elementos relativos ao período compreendido entre 14 de outubro (data da tomada de posse) e 31 de dezembro de 2021.
Composição dos órgãos autárquicos no município da Maia no mandato autárquico 2017-2021, período compreendido entre 01 de janeiro a 13 de outubro de 2021:
Câmara Municipal:
- Presidente da Câmara Municipal e 5 Vereadores da Coligação “Maia em Primeiro” constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) e CDS-Partido Popular, que assumiram funções executivas com distribuição de pelouros;
- 5 Vereadores da Coligação “Um Novo Começo” constituída por membros do Partido Socialista (PS) e do Partido Juntos pelo Povo (JPP), sem pelouros atribuídos.
A partir de 03 de maio, a Coligação “Um Novo Começo” passou a ser composta apenas por 4 elementos, passando o Vereador Jaime Manuel da Silva Pinho à condição de Vereador Independente.
Assembleia Municipal:
- 22 Deputados da Coligação “Maia em Primeiro” constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) e CDS-Partido Popular - 15 Deputados eleitos diretamente e 7 Presidentes de Juntas de Freguesia (Castêlo da Maia, Cidade da Maia, Folgosa, Moreira, Nogueira e Silva Escura, Pedrouços e São Pedro Fins);
- 15 Deputados da Coligação “Um Novo Começo” constituída por membros do Partido Socialista (PS) e do Partido Juntos pelo Povo (JPP) - 13 Deputados e 2 Presidentes de Juntas de Freguesia (Águas Santas e Milheirós);
- 2 Deputados da CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV);
- 2 Deputados do Bloco de Esquerda;
- Maria Clara da Costa Lemos, que apesar de ter sido eleita pelo Partido - Pessoas Animais - Natureza (PAN), foi dado conhecimento na Assembleia Municipal, na sua 4.ª sessão ordinária, realizada em 30 de setembro de 2019, do seu pedido de desvinculação do partido, passando a Independente.
- Presidente de Junta de Freguesia, eleito por Independentes Vila Nova da Telha
A Assembleia Municipal organizou-se em Grupos Municipais, e teve em funcionamento as seguintes Comissões, em 2021:
- Comissão de Trabalho das Atividades da Assembleia Municipal, constituída pela Mesa da Assembleia Municipal, eleita por escrutínio secreto, na 1.ª reunião de funcionamento, realizada em 26 de outubro, e pelos Representantes das forças politicas com representação no órgão deliberativo.
Esta Comissão teve por objetivo apreciar e discutir assuntos de interesse geral do funcionamento da Assembleia Municipal bem como apreciar as ordens do dia das sessões, reunindo com regularidade, dias antes da realização de cada sessão da Assembleia Municipal, e sempre que necessário.
- Comissão de Revisão do Regimento, criada na sessão de 9 de abril de 2018, composta pela Mesa da Assembleia e Representantes das forças políticas com representação, tendo como objetivo rever o regimento municipal em vigor, adaptando-o à Lei em vigor e cumprindo o preceituado na alínea a) do n.º 1 do art.º 26.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- Comissão Municipal de Acompanhamento da Implementação de Parquímetros, aprovada sob proposta na sessão da Assembleia Municipal do dia 27 de setembro de 2018, tendo como competências aferir com rigor os lugares de estacionamento a criar, a implementação das zonas de estacionamento de duração limitada, assegurar os direitos dos residentes nessas zonas e propor à Assembleia Municipal alterações que entendesse por bem ao Regulamento Geral de Estacionamento quer à autorização de novas áreas de estacionamento de duração limitada.
- Comissão de Transportes e Mobilidade, aprovada na Assembleia Municipal, em 17 de dezembro de 2018, tendo como por principais objetivos:
a) contribuir, em geral, para garantir o direito das populações a transportes públicos em quantidade, qualidade, proximidade, segurança, conforto e fiabilidade, bem como a condições de mobilidade sustentável e acessível a todos;
b) contribuir, em particular, com a elaboração de estudos e propostas, sem prejuízo das competências da Câmara e da Assembleia municipais e do direito de iniciativa dos Grupos Municipais;
c) acompanhar, em nome da Assembleia Municipal e sem prejuízo das competências desta e do direito de iniciativa dos respetivos membros, as políticas municipais de transportes públicos e mobilidade;
d) acompanhar a atividade desenvolvida pelos representantes do Município nos órgãos, empresas e autoridades de transportes
Composição dos órgãos autárquicos no Município da Maia no mandato autárquico 2021-2025, período compreendido entre 14 de outubro a 31 de dezembro de 2021:
Câmara Municipal:
- Presidente da Câmara Municipal e 5 Vereadores da Coligação “Maia em Primeiro” constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) e CDS-Partido Popular, que assumiram funções executivas com distribuição de pelouros;
- 5 Vereadores do Partido Socialista (PS), sem pelouros atribuídos.
Assembleia Municipal:
- 24 Deputados da Coligação “Maia em Primeiro”, constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) e CDS-Partido Popular - 15 Deputados eleitos diretamente e 9 Presidentes de Juntas de Freguesia (Castêlo da Maia, Cidade da Maia, Folgosa, Moreira, Milheirós, Nogueira e Silva Escura, Pedrouços, S. Pedro Fins e Vila Nova da Telha);
- 13 Deputados do Partido Socialista (PS) (12 Deputados e o Presidente de Junta de Freguesia de Águas Santas;
- 2 Deputados do Bloco de Esquerda;
- 1 Deputado da Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV);
- 1 Deputada do CHEGA;
- 1 Deputada da Iniciativa Liberal
- 1 Deputada do Partido Pessoas – Animais – Natureza (PAN);
A Assembleia Municipal organizou-se em Grupos Municipais, tendo constituído as seguintes Comissões:
- Comissão de Trabalho das Atividades da Assembleia Municipal, constituído pela Mesa da Assembleia Municipal, eleita por escrutínio secreto, na 1.ª reunião de funcionamento, realizada em 14 de outubro) e pelos Representantes das forças políticas com representação no órgão deliberativo.
Esta Comissão tem por objetivo apreciar e discutir assuntos de interesse geral do funcionamento da Assembleias Municipal bem como apreciar as ordens do dia das sessões; reunindo com regularidade, dias antes da realização de cada sessão da Assembleia Municipal.
- Comissão de Revisão do Regimento, aprovada na 7.ª sessão extraordinária realizada em 22 de dezembro, tendo como objetivo rever o Regimento Municipal em vigor, adaptando-o à Lei em vigor e cumprindo o preceituado na alínea a) do n.º 1 do art.º 26.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
IV – Cumprimento do Direito de Oposição no Município
a) DIREITO À INFORMAÇÃO
O Executivo Municipal e o seu Presidente promoveram o direito à informação dos titulares do direito de oposição, designadamente zelando pelo cumprimento das alíneas s), t), x) e y) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos seguintes termos:
- Tomou a iniciativa de informar a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de matérias de relevo para o Município, de que são exemplo, matérias da área financeira, processos judicias em curso, informação relativa à situação pandémica covid-19, informação acerca da atividade das Empresas Municipais, decisões tomadas no âmbito das competências próprias do Presidente da Câmara, e competências delegadas pela Câmara, e ocorrências de carácter extraordinário verificadas no Município;
- As gravações áudio das reuniões de Câmara foram disponibilizadas para audição pelos Vereadores sempre que solicitado, em prazo razoável, acordado em reunião de Câmara, realizada em 06 de outubro de 2020;
- O Presidente da Câmara remeteu para apreciação da Assembleia Municipal em todas as suas reuniões ordinárias do mandato de 2017/2021 (sessões de 26 de fevereiro, 26 de abril, 28 de junho e 1 de setembro) e do presente mandato (sessão de 20 de dezembro), informação de relevo acerca da atividade do Município, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- A Câmara Municipal remeteu à Assembleia Municipal os planos, projetos, e documentos de idêntica natureza e previstos nos regimes de ordenamento do território e urbanismo;
- O Presidente da Câmara esteve presente em todas as sessões da Assembleia Municipal (5 sessões ordinárias e 9 sessões extraordinárias, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro) prestando esclarecimentos com regularidade acerca da atividade municipal;
- O Presidente da Câmara remeteu à Assembleia Municipal as atas e minutas de atas aprovadas pela Câmara Municipal (22 reuniões ordinárias e 16 reuniões extraordinárias, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro);
- O Presidente da Câmara diligenciou junto dos serviços municipais pela resposta aos diversos requerimentos apresentados pelos Deputados Municipais e pelas Comissões da Assembleia Municipal;
- O Presidente da Câmara diligenciou junto dos serviços municipais pela resposta aos requerimentos apresentados pela Vereação;
- O Presidente da Câmara respondeu e esclareceu, providenciando junto dos serviços a informação técnica adequada, aos pedidos de informação e de Câmara, tanto no período de antes da ordem do dia, como no decorrer da discussão sobre os assuntos agendados e pelos Deputados Municipais no decorrer das sessões da Assembleia Municipal, e sempre que necessário;
- O Município mantém atualizado o site institucional, publicando toda a informação com caráter obrigatório, para além de documentos de relevante interesse, permitindo e facilitando o acompanhamento, o controlo e a análise desenvolvida pelo Município.
- O Presidente da Câmara remeteu ao Presidente da Assembleia Municipal as competentes respostas às intervenções de Munícipes aquando do período a esse efeito reservado nas sessões da Assembleia Municipal.
- Promove igualmente a publicação em Diário da República Eletrónico dos projetos de regulamentos, regulamentos, editais, despachos e deliberações com eficácia externa ao Município.
b) DIREITO DE CONSULTA PRÉVIA
Para efeitos do exercício do direito de consulta prévia, foram remetidos via correio eletrónico, em devido tempo, à Assembleia Municipal, bem como auscultados os partidos Políticos, e Vereadores da Oposição, relativamente aos documentos fundamentais do Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2022.
c) DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
Conforme indicado no artigo 6.º da Lei n.º 24/98, de 26 de maio, na sua redação atual, o Executivo Municipal, no decorrer do ano de 2021, remeteu informação de caráter relevante aos Vereadores da Oposição.
Os titulares do Direito da Oposição foram, tanto de forma escrita como verbal, informados quer pelo Presidente da Câmara Municipal quer pelos Vereadores com pelouros atribuídos sobre os principais assuntos e processos de interesse público municipal.
Foi igualmente garantida a distribuição de toda a correspondência remetida à Autarquia e destinada aos Vereadores e membros da Assembleia Municipal, com a celeridade necessária e inerentes a este tipo de procedimento.
Os Vereadores e os Deputados Municipais foram convidados a participar em eventos, iniciativas de relevante interesse para o Município, inaugurações de empreendimentos, sessões solenes de imposição de condecorações, homenagens, receções oficias bem como grupos de trabalho e reuniões, de que são exemplo os trabalhos de preparação da Carta Educativa e do Orçamento Participativo Jovem.
Aos titulares do Direito da Oposição foi sempre garantido o direito de participar, se pronunciar e intervir, apresentando moções, recomendações, declarações, pareceres, requerimentos, votos de pesar, votos de louvor, tratados nos termos legais.
Sessões da Assembleia Municipal
Propostas/Recomendações/Votos/Moções |
Partido |
Deliberação |
Medidas excecionais e temporárias de apoio social e económico relativas à situação provocada pelo coronavirus Covid 19 – isenção de taxas municipais de publicidade, esplanadas e similares, feiras e mercados até 30 de junho de 2021 – Proposta de recomendação |
CDU |
Rejeitada |
Programa Extraordinário de Apoio à Economia Local – Regulamento Municipal – Proposta de aditamento |
CDU |
Rejeitada |
Moção “Execução dos Orçamentos do Estado, Ordinário e Suplementar” |
BE |
Aprovada |
Moção “Pela melhoria drástica da gestão dos resíduos urbanos por uma moratória na aplicação da nova taxa de gestão de resíduos” |
BE |
Aprovada |
Moção “Pela testagem e vacinação prioritária da/os trabalhadores do sector da distribuição alimentar” |
BE |
Rejeitada |
Corredor do Rio Leça – aprovação dos Estatutos – proposta de recomendação |
CDU |
Rejeitada |
“Saudação ao 1.º Maio” – Moção |
CDU |
Aprovada |
“Saudação ao 1.º Maio” – Moção |
BE |
Aprovada |
Voto de Louvor à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens |
Coligação “Maia em Primeiro” |
Aprovada |
Regulamento municipal dos tarifários sociais de água, saneamento e resíduos urbanos da Maia – Proposta |
CDU |
Rejeitada |
Moção “Concessões da exploração de redes municipais de distribuição e eletricidade em baixa tensão |
CDU |
Aprovada |
Proposta de Recomendação Por um território que abraça a diversidade e defende os direitos de todos/todas |
BE |
Aprovada |
Proposta de Recomendação sobre a Casa de Corim |
CDU |
Aprovada |
Proposta de Recomendação sobre o Alargamento do Plano Municipal de Emergência da Proteção Civil da Maia |
Clara Lemos |
Aprovada |
Voto de Louvor à Universidade da Maia |
Coligação “Maia em Primeiro” |
Aprovada |
Voto de Louvor aos Atletas do Acro Clube da Maia |
Coligação “Maia em Primeiro” |
Aprovada |
Proposta de Recomendação relativa ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros |
CDU |
Aprovada |
Voto de Pesar pelo falecimento do Professor e Autor Maiato Vítor Maia |
Coligação “Maia em Primeiro” |
Aprovada |
Proposta de Alteração da Derrama |
CDU |
Rejeitada |
Proposta de Alteração da Derrama |
BE |
Rejeitada |
Foram também prestadas sessões de esclarecimentos/apresentação de programas e do PDM.
Em sede de reunião de Câmara foram também adiados pontos da ordem do dia para que os Vereadores da Oposição pudessem também apresentar os seus contributos, como o Plano do Turismo e o Projeto do Regulamento Municipal para atribuição de bolsas de mérito de estudo a jovens dotados de talento artístico, cientifico e mérito académico.
Quer Vereadores quer Deputados Municipais das diversas forças políticas integraram ainda as seguintes estruturas:
- Conselho Municipal de Educação
- Conselho Municipal de Segurança
- Comissão de Proteção de Menores da Maia
- Conselho Municipal do Cidadão com Deficiência
- Comissão Municipal de Proteção Civil
- Conselho Municipal da Juventude
d) DIREITO DE DEPOR
Dispõe o artigo 8.º da Lei n.º 24/98, de 26 de maio, na sua redação atual que: “Os partidos políticos da Oposição têm o direito de, através de representantes por si livremente designados, depor perante quaisquer comissões constituídas para a realização de livros brancos, relatórios, inquéritos, inspeções, sindicâncias ou outras formas de averiguação de factos sobre matérias de relevante interesse nacional, regional ou local.”
Não se verificou nenhuma circunstância da qual decorresse a observância deste artigo.
e) OUTROS
A notificação dos membros dos órgãos autárquicos e disponibilização da documentação das respetivas reuniões foi feita através de uma plataforma eletrónica certificada, promovendo a desmaterialização dos processos, uma consulta e pesquisa ágeis dos documentos. Contudo, aos membros da Câmara que ainda o solicitam, foi entregue uma versão em papel da documentação, com recurso aos meios próprios do Município, entregue por protocolo.
Os Vereadores da Oposição tiveram ao seu dispor dois gabinetes próprios, nos Paços do Concelho, com condições para atendimento ao Munícipe, sendo-lhes disponibilizados os recursos físicos adequados (telefone rede wi-fi e economato) e apoio administrativo, prestado pela Unidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos.
Foi disponibilizado a todos os Vereadores da oposição telemóvel e computador portátil.
A todos os Deputados Municipais foi também disponibilizado, mediante marcação, gabinete para reuniões e atendimento ao Munícipe, sendo-lhes disponibilizados os recursos físicos adequados e apoio administrativo prestado pela Unidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos.
Foi disponibilizado a todos os Deputados Municipais um tablet.
A todos os membros dos órgãos autárquicos foi entregue o cartão de eleito local, previsto no Estatuto dos Eleitos Locais.
A página institucional manteve-se sempre atualizado, onde foram divulgadas informações que constituíram mais uma ferramenta que tornou possível o acompanhamento, fiscalização e critica da atividade dos órgãos municipais.
IV. PRONÚNCIA SOBRE O RELATÓRIO
Nos termos e cumprimento do artigo 10.º, no número 2 do Estatuto do Direito de Oposição, o presente Relatório deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia Municipal e aos titulares do direito de oposição representados nos órgãos deliberativo e executivo, para que os mesmos se possam pronunciar sobre ele.
A pedido de qualquer desses titulares, pode o respetivo relatório ser objeto de discussão pública na Assembleia Municipal
Foram rececionadas pronúncias:
a) Do Grupo Municipal do Bloco de Esquerda;
b) Dos Vereadores do Partido Socialista.
Foi ainda rececionado um documento subscrito pelo Grupo Municipal do Partido Socialista. No entanto, conforme decorre de forma clara do nº 1 do artigo 3º da Lei 24/98, de 26 de maio, que estabelece o Estatuto do Direito de Oposição, a contrario sensu, o Grupo Municipal do Partido Socialista, uma vez que o mesmo Partido está representado na Câmara Municipal, não é titular do direito de oposição, para este efeito. Atente-se:
“São titulares do direito de oposição os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo, bem como os partidos políticos representados nas assembleias legislativas regionais e nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não estejam representados no correspondente órgão executivo.”
Mais considerando que os Vereadores do Partido Socialista, representados no órgão executivo, apresentaram a sua pronúncia, não será considerada a pronúncia do Grupo Municipal.
a) Quanto à Pronúncia do Grupo Municipal do Bloco de Esquerda:
Reitera-se, conforme consta do relatório, o cumprimento escrupuloso do direito de consulta prévia, especificamente no que diz respeito às grandes opções do plano, tal como previsto na alínea d) do número 1 do artigo 5º do EDO, tendo os documentos sido enviados para o efeito dos termos da Lei.
Em relação à dimensão da ordem do dia e termos do seu envio, são questões devidamente articuladas com os líderes dos grupos municipais e com a Mesa da Assembleia Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal respondeu assertiva e reiteradamente às interpelações de todos os grupos municipais em sede de reuniões da Assembleia Municipal, tanto nas suas intervenções, bem como nos termos da informação geral remetida à Assembleia Municipal, o que cumpre escrupulosamente nos termos da alínea c) do nº do artigo 25º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Efetivamente, foi elaborado pela primeira vez o relatório de observância do cumprimento do EDO, sem prejuízo do seu cumprimento ter sido acautelado ao longo dos anos. O atraso na sua elaboração deveu-se exatamente ao facto de estar a ser elaborado pela primeira vez, o que não ocorrerá de futuro.
Em tudo o mais que é dito, remetemos para o relatório elaborado, que esclarece e evidencia em tudo o mais o cumprimento das normas legais e não menos importante, dos princípios que lhe estão subjacentes, designadamente os princípios da transparência e da boa-fé.
b) Quanto à Pronúncia dos Vereadores do Partido Socialista
Será importante começar por referir que, tal como dispõe o número 2 do artigo 10º do EDO “Esses relatórios são enviados aos titulares do direito de oposição a fim de que sobre eles se pronunciem”, e não, conforme o título do documento recebido para efeitos de “pronúncia e contraditório”.
Quanto à alegação:
“Direito à Informação – Sobre esta matéria, os vereadores eleitos quer em 2017, quer em 2021, solicitaram em reuniões de Câmara, quer por discurso oral, quer através da entrega de dezenas de requerimento, informações relevantes para o exercício das funções para as quais foram legitimamente eleitos. No entanto, a maior parte dos requerimentos entregues e as informações solicitadas ficaram sem resposta, pese embora tenham sido solicitadas de forma insistente pelos Vereadores da oposição. Acrescenta-se que pelo Código Administrativo, as informações deviam ter sido disponibilizadas em 10 dias. “
Efetivamente, os Vereadores do Partido Socialista, bem como o Partido JPP com quem se coligaram, entregaram largas dezenas de requerimentos, que consubstanciavam milhares de documentos, onerando seriamente o Município na afetação de recursos à recolha dessa documentação, e que não chegaram sequer a ser levantados, recorrendo assim a um expediente inútil e questionável, com grave prejuízo para o erário público.
Quanto à alegação:
“Direito de Consulta Prévia – Sobre esta questão e conforme se demonstrou no conteúdo das Declarações de Voto Vencido entregues, em especial aquando das votações sobre as Prestações de Contas, e nos Orçamentos Anuais, muitas vezes ou quase sempre, os documentos solicitados não foram entregues atempadamente e conforme a legislação, nem foi feita uma oscultação (sic) sobre tais importantes documentos, num total desrespeito pela legislação vigente.”
Reitera-se, conforme consta do relatório, o cumprimento escrupuloso do direito de consulta prévia, especificamente no que diz respeito às grandes opções do plano, tal como previsto na alínea d) do número 1 do artigo 5º do EDO, tendo os documentos sido enviados aos Senhores Vereadores da oposição, para o efeito, dos termos da Lei.
Para além desse envio, os documentos previsionais foram ainda apreciados em duas reuniões de câmara: uma para discussão e esclarecimento de todas as dúvidas da Oposição, após o que, se agendava uma segunda reunião para deliberação definitiva dos documentos.
Este procedimento extravasa em muito aquilo que é a exigência legal, designadamente quanto ao prazo para disponibilização dos documentos, nos termos da Lei 75/2013 de 12 setembro, pelo que a apreciação dos Senhores Vereadores é despropositada.
Quanto à alegação:
“Direito de Participação – Os Vereadores da oposição diversas vezes não receberam atempadamente os documentos que solicitaram para consubstanciar as suas decisões nas votações em reunião de Câmara, antes das mesmas ocorrerem, o que originou uma grande dificuldade na preparação e estudo dos assuntos em agenda”
As reuniões de câmara foram, sem exceção, regularmente convocadas, e cumpridos os prazos legais para envio da convocatória, ordem de trabalhos, e documentação de suporte, tudo como previsto na Lei 75/2013 de 12 de setembro, pelo que as alegações da Vereação são falsas, e que muito estranhamos.
Mais se estranha pelo facto de, amiúde, a Oposição solicitar elementos documentais, não obrigatórios, por vezes no próprio dia da reunião de câmara, o que não é de todo razoável, sem lhes ser exigido apresentarem requerimento formal, pedidos a que os serviços municipais que prestam o devido apoio administrativo acorrem com excecional diligência.
Quanto à alegação:
“Os Vereadores foram impedidos de usar a palavra, em especial em matérias mais sensíveis, o que levou obviamente a uma indignação generalizada dos elementos visados. Foi proposto pelos Vereadores da oposição que as sessões de Câmara fossem transmitidas On-Line, a exemplo do que sucede na Assembleia Municipal, a fim de uma maior transparência dos assuntos do Município, mas também como forma de incentivo à participação política dos cidadãos. No entanto, o Presidente da Câmara nunca aceitou implementar esta iniciativa de importância fulcral, para a construção de uma sociedade com cidadãos informados e participativos.”
Os Vereadores da oposição usaram livremente da palavra nas reuniões, conforme resulta de forma clara das atas das reuniões de câmara, de onde constam as suas intervenções, e declarações de voto, no rigoroso cumprimento da Lei.
Importará ainda esclarecer que as reuniões de câmara não são, em regra, públicas, ao contrário das reuniões da assembleia municipal, o que facilmente se compreende, considerando a natureza executiva do órgão – princípio plasmado no artigo 49º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Mais se salienta que as reuniões de câmara pública são amiúde participadas, e tratadas as questões colocadas pelos Munícipes. É ainda publicitado no sítio institucional, através de edital, e com a devida antecedência, a data e hora da realização das reuniões dos órgãos autárquicos.
Quanto à alegação:
“Foram solicitadas várias vezes cópia das gravações das reuniões de Câmara, a fim de verificarmos o que foi dito para ser confrontado com as atas, no entanto, foi-nos sempre negado o acesso a essas gravações, o que obviamente viola a legislação em vigor.
As Atas das reuniões de Câmara, muitas vezes e sobre matérias mais sensíveis, não traduziam o que se tinha dito, nem tão pouco constavam perguntas e respostas a assuntos importantes. Assim, e na presença dos técnicos de apoio, verificamos essas faltas e solicitamos em cada caso, que as atas fossem devidamente corrigidas, para a reposição da verdade. No entanto, por ordens do Presidente da Câmara Municipal, tais correções não foram efetuadas, com o argumento de que as atas eram um resumo da reunião, e que o que cada um dizia ficava ou não em ata, conforme a sua vontade. Obviamente que as atas estão feridas de ilegalidades grosseiras.”
É inapelavelmente falso. Reiteradamente, os Senhores Vereadores solicitaram a audição das gravações das reuniões de câmara, e quando instados a procederem à sua audição, protelaram in extremis, criando constrangimentos sérios aos serviços municipais, que se viam impedidos de concluir o procedimento administrativo inerente à feitura das atas, designadamente a encadernação dos livros, e a elaboração de extratos das atas finais, muitas vezes com prejuízo para os munícipes. Após muita insistência, e um sobre-esforço dos serviços administrativos, que passaram dezenas de horas presencialmente com os Vereadores da Oposição, acompanhando-os na audição de dezenas de gravações áudio de reuniões de câmara, foi possível encerrar cerca de quarenta atas, pendentes, por força de mais um expediente inútil e incompreensível, que atenta contra o mais elementar princípio da boa-fé, e que se encontra devidamente documentado na informação levada ao conhecimento da câmara municipal na sua reunião de 6/10/2020 e reunião de câmara de 6/09/2021.
Por diversas vezes se demonstrou à Oposição uma evidência que teimavam em não aceitar: as atas das reuniões de câmara cumprem, e em muito extrapolam, aquilo que são as exigências legais quanto aos seus requisitos e elementos obrigatórios.
E ainda, como é óbvio, das atas constam todas as declarações de voto ditadas para ata ou entregues em suporte documental.
Tal como determina o artigo 57º da Lei 75/2013:
“De cada sessão ou reunião é lavrada ata, a qual contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da sessão ou reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.”
Ainda no artigo 34º do Código do Procedimento Administrativo:
“De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.”
As atas das reuniões são publicadas: no sítio institucional do Município; no Boletim Municipal, remetidas aos Senhores Vereadores e Assembleia Municipal, pelo que está à vista de todos, que à custa de um esforço dos serviços municipais, das atas consta muito mais do um “mero resumo”, do que se passou na reunião de câmara e dos elementos legais obrigatórios; muitas das vezes, com prejuízo para a dignidade do discurso escrito, constam, por solicitação da Oposição, as suas intervenções ipsis verbis. Acresce ainda que a todos os Vereadores é facultada a possibilidade de proporem correções e propostas de alteração às suas intervenções (o que acontece regularmente), desde que não defraudando o sentido das mesmas, são devidamente integradas na ata.
Num exercício simples de comparação com as atas de outros Municípios se poderá comprovar que as atas das reuniões da câmara da Maia são mais extensas, mais completas, mais densas nas intervenções, do que a grande maioria das demais.
Não se poderá dizer já que se estranha o absurdo, mas será sempre bizarra a alegação da Oposição, na medida em que votou favoravelmente a aprovação das atas que agora diz estarem feridas de ilegalidade.
Quanto à alegação:
“Outros – Desde a tomada de posse de outubro de 2017, demos nota, como é possível verificar, que as condições dos espaços, não eram condignas, nem eram suficientes para os 5 Vereadores eleitos e para outras pessoas que nos apoiam em matérias especificas. Temos um Gabinete para os 5 Vereadores, com 12 m2, com apenas 4 secretárias (não cabem mais), e mesmo assim, quando alguém se levanta para sair do Gabinete, têm que sair pelo menos 2 vereadores, pois não se consegue passar por trás de uma cadeira. Além de a pequena sala de reuniões com 10 m2, com 2 grandes armários de apoio, não consegue ter mais de 4 pessoas, sem papéis e computadores. Nessa altura de outubro de 2017, foi-nos dito que estavam a preparar um novo espaço, mais digno, maior e com apoio administrativo e economato. Em outubro de 2021, disseram exatamente o mesmo, no entanto e até hoje, a oposição não tem condições de trabalho, conforme têm as outras Câmaras Municipais da nossa dimensão. “
Reiteramos o que consta do relatório quanto à disponibilidade permanente de dois gabinetes afetos aos Vereadores da Oposição, ao apoio administrativo que é prestado pela Unidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos, bem como à disponibilização de uma Sala mais alargada, para reuniões, que tem sido cedida sempre que solicitada. E face ao que antecede, quanto à consideração: “Esta falta de condições obriga-nos a reunir e a receber os Munícipes em Hotéis”. (sic) é, por si só eloquente quanto aos propósitos meramente populistas das alegações dos senhores vereadores da oposição.
V. NOTA FINAL
Cumpre-se assim o preceituado no artigo 10.º da Lei n.º 24/98, de 26 de maio, na sua redação atual bem como a alínea yy) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O presente relatório deverá ser publicado no Boletim Municipal do Município, conforme o preconizado nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do referido Estatuto.
Deverá ser também distribuído a todos os Vereadores da Câmara Municipal da Maia e a todos os Membros da Assembleia Municipal.
Maia e Paços do Concelho, 14 de fevereiro de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO