DESPACHO N.º 28/2023
Abertura de procedimento interno de seleção para mudança de nível nas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática
Considerando que:
a) As carreiras de informática são carreiras de regime especial e integram o grupo das designadas carreiras não revistas, constituídas por dois níveis profissionais, i) Especialista de Informática e ii) Técnico de Informática, e encontram-se reguladas pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e pela Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.
b) Estas carreiras compreendem categorias, níveis e escalões, sendo que a cada categoria correspondem diferentes graus de complexidade e responsabilidade.
c) O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, dispõe que “1 — A mudança de nível é a passagem para o escalão com índice superior mais aproximado do nível seguinte da mesma categoria, [i] opera-se mediante procedimento interno de selecção e [ii] depende da permanência no nível anterior de um período de dois anos classificados de Muito bom e ainda da permanência no mesmo organismo pelo período de um ano. 2 — Os critérios para o procedimento interno de seleção são definidos previamente, mediante despacho do dirigente máximo do organismo, e devem ter por base a classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, e a avaliação dos resultados dos projectos e actividades realizados nos dois últimos anos. 3 — A efectiva mudança de nível depende da obtenção de pontuação não inferior a um mínimo, a fixar nos termos do número anterior, o qual não poderá ser inferior a 14 valores numa escala de 20. (…)”.
d) Trata-se de carreiras com elevado índice de empregabilidade no mercado de trabalho e a apertada malha e rigidez legislativa laboral do trabalho em funções públicas, quer pela ausência de mecanismos ágeis de desenvolvimento profissional, quer pela preocupante diminuição da atratividade salarial, favorece, cada vez mais, a saída destes profissionais para o setor privado e constitui um forte obstáculo à captação de novos talentos.
e) Face aos desafios com que as organizações se deparam atualmente nos domínios da transformação tecnológica e digital, com especial destaque para o exponencial desenvolvimento da inteligência artificial, o Município da Maia deverá recorrer a todos os mecanismos permitidos por lei para reter os mais qualificados, nesta e noutras áreas de atividade, de modo a manter a competitividade e acompanhar estas decisivas transformações.
f) No mapa de pessoal do Município existem trabalhadores que satisfazem os requisitos exigidos para a mudança de nível, sem prejuízo do processo de avaliação e obtenção de classificação para o efeito.
Assim, conforme decisão tomada pelo Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal, sobre a informação técnica produzida para o efeito, Registada sob o n.º 36933/23, ao abrigo da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, articulada com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, DETERMINO a abertura de procedimento interno de seleção para mudança de nível de trabalhadores das carreiras de Especialista de Informática e Técnico de Informática, nos seguintes termos:
Ref.ª EI: Especialista de Informática
Dois (2) lugares para acesso ao Nível 2 do Grau 2
Ref.ª TI: Técnico de Informática
Um (1) lugar para acesso ao Nível 2 do Grau 3
Um (1) lugar para acesso ao Nível 2 do Grau 2
2. Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) Média aritmética das menções quantitativa da avaliação do desempenho (AD) dos dois últimos anos, com ponderação de 40%:
- Entre 4,000 e 4,249 = 14 valores
- Entre 4,250 e 4,499 = 16 valores
- Entre 4,500 e 4,749 = 18 valores
- Entre 4,750 e 5,000 = 20 valores
b) Avaliação dos projetos ou atividades (PA) desenvolvidas com relevância para os serviços, numa escala de 0 a 20 valores, analisada a respetiva qualidade e resultados, com ponderação de 30%:
c) Média aritmética da avaliação das seguintes competências comportamentais (CC), avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, arredondados às centésimas, com ponderação de 30%:
- Motivação
- Compromisso com o serviço
- Relacionamento interpessoal
- Espírito de equipa
- Iniciativa
2.1. A classificação final é obtida pela fórmula:
CF= (AD*0,40)+(PA*0,30)+(CC*0,30)
4. Os candidatos são ordenados em lista unitária de ordenação final, por ordem decrescente, e apenas efetivam a mudança de nível os candidatos que obtiverem a Classificação Final mínima de 14,000 valores, até ao preenchimento dos lugares constantes do procedimento.
5. Os trabalhadores que reúnam os requisitos previstos para o presente procedimento interno de seleção devem proceder da seguinte forma:
a) Entregar no Gabinete Municipal de Atendimento da Câmara Municipal da Maia, requerimento a solicitar a sua admissão ao procedimento, acompanhado dos seguintes elementos:
Relatório onde conste i) Indicação do tempo de serviço no Município da Maia, do tempo de serviço na carreira, categoria, nível e escalão atual, ii) a avaliação do desempenho de pelo menos dois anos obtida no nível atual, iii) declaração comprovativa da efetividade e dos elementos antes descritos, a emitir pelos serviços competentes, iv) a descrição dos projetos e das atividades desenvolvidas no nível atual, com referência à sua relevância para a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços do Município da Maia, bem como evidências da demonstração das competências comportamentais mencionadas e respetivo nível de proficiência.
6. O prazo de entrega da candidatura é de 10 dias úteis, entre o dia 16 e o dia 19 de agosto de 2023, inclusive.
7. O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Susana Paula Ribeiro Soares, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efetivos: Rita Daniela Oliveira de Sousa, Chefe da Divisão de Qualidade e Sistemas de Informação, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; e António Valentim Couto e Vale, Especialista de Informática.
Vogais suplentes: Susana Maria Costa Pinto, Técnica Superior na área dos Recursos Humanos, e Ângela Cristina Ribeiro Monteiro, Técnica Superior na área dos Recursos Humanos.
Paços do Concelho da Maia, 11 de agosto de 2023
A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EMÍLIA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS