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Câmara Municipal de Maia
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Concurso Interno de Arte Juvenil 'Rumo a 2030'

Concurso Interno de Arte Juvenil "Rumo a 2030"
07 Abril 2021

No âmbito do Projeto “Rumo a 2030”, numa parceria entre o Instituto Marquês de Valle Flôr e a Rede Intermunicipal de Cooperação para o Desenvolvimento, financiado pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, a Câmara Municipal da Maia promove o Concurso de Arte Juvenil “Rumo a 2030”, enquadrado nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Este Concurso destina-se aos filhos, com idade compreendida entre os 9 e os 15 anos, de todos os colaboradores da Câmara Municipal da Maia e das Empresas Municipais da Maia. Poderão ser utilizadas todas as técnicas artísticas disponíveis, separadamente ou combinadas: canetas de feltro, lápis de cor, lápis de cera, guache, aguarela, recorte e colagem, fotografia, ou outras.
Os trabalhos deverão ser realizados (ou impressos) em papel, em tamanho A4. Atendendo à situação de pandemia por covid-19, pode numa fase de seleção inicial ser apresentada apenas uma versão digital dos trabalhos (para o email maia2030@cm-maia.pt), devendo os mesmos serem entregues na sua forma física numa fase posterior.

Serão selecionados 17 trabalhos, representando cada um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Os trabalhos vencedores serão impressos numa esfera de 2 metros de diâmetro que será exposta na Praça do Município num momento de apresentação da Campanha “Rumo a 2030” da Câmara Municipal da Maia e em todas as iniciativas da autarquia onde tal seja pertinente. Essa esfera poderá também circular, de forma itinerante, nas várias escolas sedeadas no Município. Todos os trabalhos submetidos a concurso serão expostos na Câmara Municipal da Maia, numa exposição específica para o efeito.

Aguardamos com expectativa os vossos trabalhos até ao dia 31 de maio de 2021!

Consultem as Regras de Participação e preencham a Ficha de Participação que deve acompanhar cada trabalho submetido. Consultem também, para melhor enquadramento na temática, o documento ABC dos ODS.