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Maia: O estacionamento mais perto de si!

07 Fevereiro 2019

Ampliação e implementação de novas zonas de estacionamento de duração limitada.

O estacionamento tem um forte impacto na qualidade de vida do Município da Maia.
A Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM assumiu a gestão do estacionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada desde a sua constituição, em 2000, por delegação de competências da Câmara Municipal da Maia, e credenciada como entidade autuante pela ANSR-Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Desde então, é reconhecido que as zonas de estacionamento de duração limitada, na Maia, estão mais ordenadas sendo o estacionamento mais disciplinado.

As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada permitem estacionar a viatura na via pública, próximo do destino do automobilista, sem ter que o fazer em segunda fila e sem necessidade de perder tempo na procura de um lugar.
A rotatividade da utilização dos lugares de estacionamento, a proteção de residentes e de pessoas com necessidades especiais, bem como a garantia de melhores condições de circulação no município, são valores que pautam a atuação da EMEM, EM.

A partir de 14 de janeiro de 2019 foram ampliadas e implementadas as seguintes zonas de estacionamento de duração limitada:

  • Avenida António Santos Leite;
  • Rua Augusto Simões;
  • Travessa Dr. Augusto Martins;
  • Rua Dom Júlio Tavares Rebimbas;
  • Rua Manuel Faro Sarmento;
  • Rua Ângela Adelaide Calheiro C. Menezes;
  • Praça Almada Negreiros;
  • Rua Argentat;
  • Rua Joaquim Oliveira Júnior;
  • Rua Avelino Santos Leite.

As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estão devidamente identificadas pela sinalização vertical visível, em cumprimento do Código da Estrada e com os parquímetros em funcionamento.
A fiscalização iniciou-se no dia 1 de fevereiro p.p., de forma pedagógica até ao dia 6 de fevereiro. A partir do dia 7 de fevereiro, a fiscalização é efetiva.

Estão isentos do pagamento das taxas, os veículos dos residentes, que requeiram o Dístico de Residente nos serviços da Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM e cumpram os seguintes requisitos:
1 - Do Cartão de Residente:
1 - Serão atribuídos, através da Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, E.M em cada zona de estacionamento de duração limitada, distintivos especiais, designados por Cartão de Residente, que titulam o direito ao estacionamento, dentro da respetiva zona de residência, pelo período de tempo correspondente ao horário de estacionamento fixado para as zonas de estacionamento, ou seja das 8h:00 às 20h:00 e sem pagamento de taxa de estacionamento.
2 - O Cartão de Residente é propriedade da Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, E.M., e deve ser colocado no interior do veículo, junto do pára-brisas, de forma a ser claramente visíveis do exterior as menções nele constantes.

2 - Das Características do Cartão de Residente:
1 - Deverão constar do Cartão de Residente:
a) A zona a que se refere;
b) A data de início e fim da validade do mesmo;
c) A matrícula do veículo.
2 - O prazo de validade é de 2 (dois) anos.

3- Da Atribuição
1 - Poderão requerer que lhes seja atribuído Cartão de Residente, as pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:
a) Seja utilizado para fins habitacionais;
b) Se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada;
c) Não dispor de lugar privativo de aparcamento (garagem).
c.1) Caso disponha de mais de uma viatura e de um único lugar privativo de aparcamento, poderá ser conferido cartão de residente à(s) demais viatura(s), mas com o limite de 3 (três) cartões por habitação, cabendo, não obstante, ao Conselho de Administração da Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, E.M., a apreciação casuística.
2 - As pessoas singulares referidas no número anterior do presente artigo, devem ainda:
a) Ser proprietárias do(s) veículo(s) automóvel(eis); ou
b) Adquirentes com reserva de propriedade do(s) veículo(s) automóvel(eis); ou
c) Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de veículo(s) automóvel(eis); ou
d) Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores, sejam usufrutuárias de veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral.
e) No caso da alínea anterior, para atribuição de cartão de residente, a entidade empregadora, não poderá dispor de instalações em zonas de estacionamento de duração limitada.
3 - No caso previsto na alínea d) do número anterior do presente artigo, não haverá lugar à atribuição de mais do que um Cartão de Residente, devendo o veículo encontrar-se nas condições das alíneas a), b) ou c) do mesmo número, relativamente à entidade empregadora.
4 - Serão atribuídos Cartões de Residente às pessoas singulares nas condições referidas nos artigos 10º, 11º e 12º do presente Regulamento em igual número de veículos que estejam nas condições referidas no artigo 12º do presente Regulamento, com as ressalvas preconizadas na alínea c.1), do ponto nº1 e no ponto nº3 do mesmo artigo.

4 - Do Processo de Atribuição do Cartão de Residente:
1 - A entidade emissora de Cartão de Residente é a Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, E.M..
2 - O pedido de emissão do Cartão de Residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, mediante o pagamento de uma taxa no valor de 7,50 Euros, valor ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, devendo os interessados exibir para conferência, os originais dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão atualizado;
b) Cópia do Cartão de Eleitor;
c) Cópia de documento comprovativo de morada (exº. recibo da luz, da água, de comunicações, etc.);
d) Cópia de documento comprovativo de Domicílio Fiscal;
e) Cópia de Título de registo de propriedade do veículo ou nas situações referidas nas alíneas b) e c) do número 2 do artigo anterior :
e.1) O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
e.2) O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
e.3) Declaração da respetiva entidade empregadora, dando conta do nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e o respetivo vínculo laboral, em papel timbrado da mesma, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa;
f) Documento único automóvel
g) Documento de identificação do veículo (livrete), em caso de não dispor de documento único automóvel.
h) Cópia da Escritura Pública de aquisição de habitação ou Contrato de Arrendamento ou Caderneta Predial.
3 - Os documentos apresentados deverão, obrigatoriamente, estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o Cartão de Residente, bem como serem referentes ao titular do processo;
4 - Para uma correta apreciação do requerimento poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente.
5 - Os titulares do Cartão de Residente são responsáveis pela sua correta utilização.
6 - Os titulares do Cartão de Residente não poderão aparcar a viatura, em área de estacionamento de duração limitada, no mesmo lugar, por um período superior a 8 (oito) dias

O dístico de residente para os moradores no centro da cidade, permite o estacionamento em toda a Zona 1 (Centro da Cidade), excluindo a zona 2 (Aeroporto).

Atualização da informação 07.02.2019