EDITAL N.º 81/24
Romana de Jesus Bré de Abreu Torres, licenciada em Direito, Comandante do Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização, no uso da delegação de competências constante do Despacho n.º 5/2022, do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 19 de janeiro, para os efeitos constantes no artigo 12º do Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, conjugado com o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por ser incerto ou de paradeiro desconhecido o proprietário do terreno onde está instalado o suporte publicitário, composto por outdoor ligado ao solo por base em cimento, sem publicidade afixada, visível do espaço publico, com acesso pela rua do Pinho, na freguesia de Aguas Santas, NOTIFICAM-SE OS INTERESSADOS do seguinte:
Considerando o teor do Edital n.º 380/2022, de 11 de março, bem como a ilegalidade da colocação daquele suporte publicitário, composto por outdoor ligado ao solo por base em cimento, visível do espaço publico, por estar em causa o interesse público na boa administração do domínio público municipal, a que acresce o impacto fortemente negativo que o mesmo representa para a paisagem e imagem do Município, a remoção daquele suporte publicitário reveste-se de caracter urgente, ficando por tal facto dispensada a audiência prévia de interessados conforme previsto na alínea a), do artigo 124º do Código do Procedimento Administrativo.
Considerando a colocação ilegal e indevida daquele suporte publicitário, composto por outdoor ligado ao solo por base em cimento, visível do espaço publico, no terreno privado com acesso pela rua do Pinho, na freguesia de Aguas Santas, cuja identidade do proprietário é desconhecida, assim como é desconhecido o respetivo paradeiro, para os efeitos constantes no artigo 12º do Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMPOEP), ficam notificados para no prazo de 10 dias úteis, contados da afixação do presente edital, providenciarem pela remoção do suporte publicitário atrás identificado, o qual, reitera-se, encontra-se indevidamente colocado em local visível do domínio público municipal, retirando-o para local apropriado, com a subsequente limpeza do local e reposição das condições iniciais do terreno.
Findo o prazo concedido, em caso de incumprimento da ordem de remoção, ficam desde já notificados que assiste à Câmara Municipal a faculdade de proceder à remoção coerciva daquele suporte publicitário, com a imputação de todas as despesas tidas para o efeito, com recurso à posse administrativa do imóvel nos termos previstos no n.º 3 do artigo 12º do RMPOEP e artigos 177º, 178º e 181º do Código do Procedimento Administrativo.
Mais ficam notificados que, sem prejuízo da remoção vir a ser efetuada coercivamente pelo Município a expensas do infrator, o incumprimento desta ordem é suscetível de fazer incorrer na prática da contraordenação prevista na alínea i), do n.º 1, do artigo 62º do RMPOEP, punível com a coima no valor de € 250,00 a € 2.500,00, no caso de pessoa singular ou de € 350,00 até ao máximo de € 7.500,00, no caso de pessoa coletiva, para além da eventual aplicação de sanção acessória.
Que, para qualquer esclarecimento adicional, poderá ser contatado o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização, nos dias úteis, das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, através do contato telefónico 229 440 853.
Para conhecimento geral, publica-se o presente edital no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e no sítio institucional da Câmara Municipal da Maia na internet, no local onde se encontra colocado o suporte publicitário e, por último, na respetiva Junta de Freguesia de Aguas Santas.
Maia e Paços do Concelho, em 03 de maio de 2024.
A COMANDANTE DO SERVIÇO DE POLICIA MUNICIPAL E FISCALIZAÇÃO
ROMANA BRÉ DE ABREU, DR.ª
No uso da delegação de competências constante do Despacho n.º5/2022, do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 19 de janeiro