DESPACHO N.º 03/2024
Pagamento de abono para falhas aos agentes de Polícia Municipal
De forma a proceder à normalização de procedimentos a observar no manuseamento ou guarda de valores, em numerário ou títulos monetários, pelos trabalhadores dos serviços municipais, no âmbito das suas funções, e para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, e do n.º 3, do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e da Cláusula 25.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 13/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, Parte J3, de 20 de janeiro de 2022, celebrado entre o Município da Maia e o SINTAP – Sindicato de Trabalhadores da Administração Pública, AUTORIZO o pagamento do abono para falhas, nos termos da lei, aos seguintes trabalhadores da carreira de Polícia Municipal, do Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização, com efeitos a 1 de março de 2024:
Elisabete Rodrigues Pereira – Agente Graduado principal;
Paulo Alexandre Silva Martins - Agente Graduado principal;
Paulo Jorge Pereirinha Teixeira - Agente Graduado principal;
Paulo Manuel Carvalho Magalhães - Agente Graduado principal;
Graziela Cristina Costa Martins - Agente Graduado principal;
Carla Susana Ramos Cardoso - Agente Graduado principal;
Bruno Alexandre Magalhães Peixoto - Agente Graduado principal;
Hélder Francisco Sousa Teixeira - Agente Graduado;
Susana Isabel Teixeira de Sousa - Agente Graduado;
Rute Cristina Alves Monteiro - Agente Graduado;
Cláudio André Pereira Gonçalves - Agente Graduado;
Vítor Manuel Moreira Martins - Agente Graduado;
Maria Madalena Fernandes Miranda - Agente Graduado;
Manuel Nuno Silva Almeida - Agente Graduado;
Mário Jorge Silva Ribeiro Cruz – Agente Municipal de 1.ª Classe;
Paulo Sérgio Amaral Pinto Cardoso – Agente Municipal de 1.ª Classe;
Filipa Raquel Pereira da Costa – Agente Municipal de 2.ª Classe;
Flávia Albina Campos Guimarães – Agente Municipal de 2.ª Classe;
Francisca Leite Ferreira – Agente Municipal de 2.ª Classe;
Gustavo Marques Sousa – Agente Municipal de 2.ª Classe;
Leandro Moreira Santos – Agente Municipal de 2.ª Classe;
Rosa Maria Silva Gonçalves – Agente Municipal de 2.ª Classe;
Simão Pedro Ribeiro da Costa – Agente Municipal de 2.ª Classe;
Tiago Manuel Costa Martins – Agente Municipal de 2.ª Classe;
Vanessa Raquel Tavares Figueiredo – Agente Municipal de 2.ª Classe.
A remuneração mensal aos trabalhadores mencionados depende do envio dos registos diários da prestação de trabalho que confira o direito ao abono para falhas, por trabalhador, até ao dia 5 (cinco) do mês seguinte, pelo Dirigente da Unidade Orgânica à Divisão de Recursos Humanos.
Maia e Paços do Concelho, 12 de março de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO