Extrato da ata da reunião do dia 22 de janeiro de 2024
Assunto: Delegação de poderes na diretora-delegada para aprovar decisões de contratar e de autorização de despesa até ao montante mensal de € 100.000,00, para autorizar os pagamentos relativos ao cumprimento dos contratos públicos e para autorizar os pagamentos das remunerações dos trabalhadores
1. Conforme estabelecido nos artigos 12.º e 15.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, a estrutura organizativa dos Serviços Municipalizados da Maia é composta pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado;
2. Ao Conselho de Administração compete deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão dos Serviços Municipalizados da Maia, sem prejuízo da possibilidade de delegação no Diretor-Delegado da orientação técnica e da direção administrativa dos serviços, em tudo o que não seja competência exclusiva daquele órgão;
3. Tendo em conta os limites máximos de autorização de despesa estabelecidos no Decreto-Lei n.º 197/99 (correspondentes a € 49.879,79, por despesa), o Conselho de Administração pode, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 50/2012, delegar na Diretora-Delegada nomeada os poderes para proferir decisões de contratar e para autorizar despesas respeitantes a procedimentos de ajuste direto simplificado, até ao valor de global mensal de € 100.000,00 – sem prejuízo de, uma vez excedido o valor mensal máximo estabelecido, as restantes despesas terem de ser objeto de aprovação pelo Conselho de Administração, ao abrigo das respetivas competências originárias;
4. Estando em causa atos de administração ordinária, o Conselho de Administração encontra-se habilitado a delegar na Diretora-Delegada nomeada a competência para autorizar e assinar as ordens de pagamento, em conformidade e para efeitos de cumprimento das obrigações assumidas pelos Serviços Municipalizados da Maia nos contratos públicos celebrados (sem que tal delegação abranja, contudo, os poderes para assinatura de documentos dirigidos a instituições financeiras, designadamente bancos, para concretização dos referidos pagamentos);
5. Estando, também neste caso, em causa atos de administração ordinária, o Conselho de Administração está habilitado a delegar na Diretora-Delegada os poderes para autorizar pagamentos de remunerações dos trabalhadores dos Serviços Municipalizados da Maia – sem prejuízo das decisões relativas ao respetivo vencimento (em proveito próprio) e ao vencimento dos respetivos familiares (como sejam o cônjuge, não separado de pessoas e bens, ascendentes ou descendentes em qualquer grau, colaterais até ao segundo grau ou pessoa com quem viva em união de facto), as quais devem ser tomadas pelo Conselho de Administração, ao abrigo das suas competências originárias;
6. Em caso de efetiva delegação dos poderes em apreço, deve o respetivo ato de delegação ser objeto de publicação, no prazo de 30 dias – sob pena de ineficácia do mesmo – no Diário da República ou (se aplicável) na publicação oficial dos SMAS da Maia, e na Internet, no sítio institucional dos Serviços Municipalizados da Maia, da qual devem constar as menções legalmente exigidas no artigo 151.º do CPA.
Por tudo o exposto, e tendo em consideração as conclusões que se extraem da Nota Jurídica elaborada pela “Telles de Abreu e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL”, em 30.06.2023 (que aqui se aprovam e para as quais se remete a título de fundamentação), o Conselho de Administração delega na Excelentíssima Senhora Diretora-Delegada, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do CPA, e nos artigos 12.º a 15.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, os poderes para:
A. Proferir decisões de contratar e as respetivas autorizações de despesa, para efeitos de lançamento de procedimentos de ajuste direto – regime simplificado – de valor correspondente a € 5.000,00, no caso da aquisição de serviços e fornecimento de bens, e a € 10.000,00, no caso das empreitadas, até ao valor de global mensal de € 100.000,00;
B. Autorizar os pagamentos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelos SMAS da Maia em todos os contratos públicos celebrados, independentemente do tipo de procedimento pré-contratual adotado, sem que tal delegação abranja os poderes para assinatura de documentos dirigidos a instituições financeiras, designadamente bancos, para concretização dos pagamentos devidos enquanto contraprestação das obrigações assumidas pelos contraentes privados;
C. Autorizar os pagamentos de remunerações dos trabalhadores dos SMAS da Maia, previamente estipulados em contrato de trabalho, sem que tal delegação abranja a autorização de pagamento de remunerações da própria Diretora-Delegada ou de trabalhadores que sejam seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ascendentes ou descendentes em qualquer grau, colaterais até ao segundo grau ou pessoa com quem viva em união de facto.
Determina-se que, no prazo máximo de 30 dias contados da presente deliberação, seja assegurada a publicação do presente ato de delegação de poderes, ao abrigo do disposto nos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º, ambos do CPA, no Diário da República ou na publicação oficial dos Serviços Municipalizados da Maia, e na Internet, no sítio institucional dos Serviços Municipalizados da Maia, da qual devem constar todas as menções legalmente exigidas no artigo 151.º do CPA.
Maia, 22 de janeiro de 2024
A DIRECTORA-DELEGADA
CRISTINA ANDRADE