DESPACHO N.º 41/2023
Delegação de competências no âmbito dos processos contraordenacionais
Considerando que:
Nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a competência do Presidente da Câmara para a instrução de processos de contraordenação e designação do instrutor pode ser delegada nos termos da sua alínea l) do n.º 3 do artigo 38.º.
Assim,
No interesse municipal, nos termos do disposto nas disposições citadas bem como o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e das demais disposições legais,
delego na Senhora Diretora Delegada dos serviços Municipalizados da Maia, Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, a competência no âmbito dos processos contraordenacionais nos seguintes termos:
1. As competências relacionadas com a instauração, instrução e todos os atos inerentes ao processo contraordenacional, sempre que a competência deste, seja atribuída por lei ao Presidente da Câmara.
Proceda-se à atualização da Separata do Boletim Municipal relativo às Delegações de Competências e atualize-se igualmente no Boletim Digital.
Paços do Concelho da Maia, 14 de dezembro 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO