DESPACHO N.º 38/2023
Tolerâncias de Ponto para o ano de 2024
A tolerância de ponto consiste na dispensa, concedida pelo empregador, da apresentação dos Trabalhadores ao serviço. Embora não seja dia de descanso ou feriado, tem, em regra, efeitos práticos semelhantes na organização dos serviços, pelo que a incerteza ou a mera expetativa criam entropias a um planeamento avisado e condicionam uma atempada programação da vida pessoal.
Ao abrigo da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, DETERMINO:
1. Conceder TOLERÂNCIAS DE PONTO aos Trabalhadores/as da Câmara Municipal e dos S.M.E.A.S. nos seguintes dias de 2024:
a) 02 de janeiro (terça-feira) – Dia a seguir ao Ano Novo;
b) 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
c) 01 de abril (segunda-feira) – Dia a seguir à Páscoa;
d) 24 de junho (segunda-feira) – Dia de S. João: 50% do dia sendo que, os serviços têm de estar assegurados o dia todo;
e) 19 de julho (sexta-feira) – Tarde para o Piquenique do Funcionário para as pessoas que compareçam ao piquenique;
f) 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal.
2. As tolerâncias de ponto jamais poderão prejudicar a intervenção de qualquer um dos serviços, sem exceção, em caso de necessidade imperiosa de prestação do serviço público, emergência ou calamidade.
Paços do Concelho da Maia, 16 de novembro de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO