DESPACHO N.º 22/2023
Autorização de pagamento de abono para falhas aos trabalhadores responsáveis pela liquidação e cobrança de receitas
De forma a proceder à normalização de procedimentos a observar na emissão de cobranças e receitas e no manuseamento ou guarda de valores, em numerário ou títulos monetários, nos serviços municipais, no âmbito das suas funções, de modo a dar cumprimento ao disposto no nº 2, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 4/89, de 06 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 276/98, de 11 de setembro, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho n º 13/2022, celebrado entre o Município da Maia e o SINTAP – Sindicato de Trabalhadores da Administração Pública, autorizo o pagamento do abono para falhas aos seguintes trabalhadores, com efeitos a 01 de julho de 2023:
• Na Divisão de Administração Geral (DAG)
Gabinete Municipal de Atendimento:
Cláudia Sofia Montenegro Mendes – Assistente Técnica;
Filipa Andreia Gomes Magalhães – Assistente Técnica;
Como forma de controlo e reporte para efeitos de pagamento aos trabalhadores em causa, os serviços devem informar mensalmente a Divisão de Recursos Humanos dos registos diários por trabalhador, até ao dia cinco (5) do mês seguinte, devidamente validado pelos respetivos dirigentes da Unidade Orgânica.
Paços do Concelho da Maia, 29 de junho de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO