DESPACHO N.º 9/2023
Autorização de pagamento de abono para falhas aos trabalhadores responsáveis pela liquidação e cobrança de receitas
De forma a proceder à normalização de procedimentos a observar na emissão de cobranças e receitas e no manuseamento ou guarda de valores, em numerário ou títulos monetários, nos serviços municipais, no âmbito das suas funções, de modo a dar cumprimento ao disposto no nº 2, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 4/89, de 06 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 276/98, de 11 de setembro, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho n º 13/2022, celebrado entre o Município da Maia e o SINTAP – Sindicato de Trabalhadores da Administração Pública, autorizo o pagamento do abono para falhas aos seguintes trabalhadores, com efeitos a 01 de fevereiro de 2023:
• Na Divisão de Educação e Ciência (DEC)
Agrupamento de Escolas da Maia – Transferência de competências:
SUSANA MARIA GAMA DE SOUSA – Assistente Técnica;
• Na Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos (DGED)
CARLA GRAÇA MAGALHÃES RODRIGUES – Assistente Técnica;
IRENE MOREIRA DA SILVA – Assistente Operacional;
FILIPE ANDRÉ VARELA MOÇO VILA VERDE – Assistente Técnico.
Como forma de controlo e reporte para efeitos de pagamento aos trabalhadores em causa, os serviços devem informar mensalmente a Divisão de Recursos Humanos dos registos diários por trabalhador, até ao dia cinco (5) do mês seguinte, devidamente validado pelos respetivos dirigentes da Unidade Orgânica.
Paços do Concelho da Maia, 27 de março de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO