DESPACHO N.º 90/2022
Diretrizes para avaliação de desempenho dos trabalhadores ciclos avaliativos 2023/2024 e seguintes
Considerando a proximidade do início de um novo ciclo de avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP, ao abrigo do disposto no artigo 59.º da Lei n.º º 66-B/2007, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, determino a aplicação das seguintes diretrizes para os ciclos avaliativos 2023/2024 e seguintes:
1 – Avaliador competente:
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual, no caso do avaliado que teve contacto funcional com mais do que um avaliador, o avaliador competente é aquele que manteve o contacto durante o maior período.
2 – Nomeação de Avaliadores:
Nomeio para as funções de avaliador das respetivas unidades orgânicas, o Diretor do Aeródromo e o Coordenador Municipal de Proteção Civil.
3 – Diferenciação de Desempenhos:
3.1. As percentagens previstas no artigo 75.º do SIADAP serão distribuídas pela seguinte ordem:
i) Preferencialmente por carreira, considerando a organização no seu todo, com arredondamento por excesso;
ii) Por departamento, quando o número de avaliados por carreira seja suficiente para cumprimento da quota atribuída, cabendo ao avaliador proceder à avaliação de modo que o mesmo se verifique, e ao dirigente máximo da estrutura departamental a harmonização das menções de mérito sempre que não existam numa unidade orgânica avaliados, por carreira, em número suficiente para o cumprimento das quotas.
3.2. No caso das unidades orgânicas não integradas em departamento, as percentagens são atribuídas à globalidade dos trabalhadores que lhes estão afetos, por excesso, independentemente das carreiras que integram.
3.3. No caso de, numa carreira, o número de menções de mérito atribuídas dentro da estrutura departamental ser inferior à percentagem atribuída, a quota sobrante poderá transitar para outra carreira ou ser distribuída pelas restantes.
3.4. As grelhas de avaliação deverão ser preenchidas por departamento e assim enviadas para harmonização do CCA.
3.5. As percentagens serão distribuídas de acordo com o disposto no artigo 75.º do SIADAP, isto é, a um máximo de 25% de trabalhadores de cada carreira, poderá ser atribuída a menção de relevante, sendo que, nos termos da lei, a 5% dos mesmos poderá ser atribuída a menção de excelente, deduzida essa percentagem à primeira.
3.5.1. Para efeitos do número anterior, consideram-se as seguintes carreiras:
a) Técnico Superior;
b) Assistente Técnico, que inclui a categoria de Coordenador Técnico e as carreiras subsistentes e não revistas de grau de complexidade equivalente, como por exemplo, a carreira de Fiscal Municipal, no caso de, na unidade orgânica não existirem trabalhadores em número suficiente para o cumprimento das quotas;
c) Assistente Operacional, que inclui as categorias de Encarregado Operacional e Encarregado Geral Operacional, bem como as categorias das carreiras subsistentes que lhes sejam correspondentes, conforme categoria de opção ou de transição a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, e ainda a carreira Fiscal de Obras;
d) Informática, que inclui os níveis de Especialista de Informática e Técnico de Informática;
e) Técnico Superior de Polícia Municipal, que inclui todas as suas categorias;
f) Polícia Municipal, que inclui todas as suas categorias;
g) Fiscal Municipal, que inclui todas as suas categorias;
h) As demais carreiras serão agrupadas com a carreira que lhe corresponder, em função do grau de complexidade ou da tabela indiciária face à tabela remuneratória única.
4 – Parâmetros de avaliação:
a) O número de objetivos a atribuir a cada trabalhador é no mínimo de 3 e máximo de 5, sendo que, serão válidos os objetivos fixados de acordo com o acrónimo SMART e um deles terá de ser no âmbito da Inovação e da Transição Digital;
b) O número de competências a atribuir a cada trabalhador, de acordo com as competências estabelecidas para cada carreira, com igual ponderação é no mínimo de 5 e máximo de 6, sendo obrigatória a avaliação das competências:
• realização e orientação para os resultados e
• responsabilização e compromisso com o serviço;
d) No caso de aplicação da avaliação exclusivamente por competências (aplicável apenas na carreira de Assistente Operacional), o número total de competências a atribuir é de 10;
e) No caso de avaliação por objetivos e competências, as ponderações são as seguintes:
i) Carreira de Técnico Superior e Informática: Objetivos 60%; Competências 40%;
ii) Assistente Técnico; Polícia Municipal e Fiscal Municipal: Objetivos 50%; Competências 50%.
iii) Assistente Operacional e Fiscal de Obras: Objetivos 60%; Competências 40%.
Divulgue-se.
Paços do Concelho da Maia, 20 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO