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Câmara Municipal de Maia
Logótipo da Câmara Municipal de Maia

Compromisso Ético

Compromisso Ético com a defesa do Interesse Público

 

  • Código de Ética do Município da Maia

    O Código de Ética dos Funcionários da Câmara Municipal da Maia é o referencial ético e de responsabilidade social que pauta a conduta de todos os trabalhadores pela boa-fé, integridade, honestidade e imparcialidade.

  • Carta Ética da Administração Pública

    Os trabalhadores da Câmara Municipal da Maia regem-se, ainda, pela Carta Ética da Administração Pública, um conjunto de princípios que os compromete com um serviço exclusivo junto da comunidade e dos cidadãos, no qual prevalece sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

  • Código Europeu da Boa Conduta Administrativa

    Ainda no domínio da salvaguarda do direito a uma boa administração, a Câmara Municipal da Maia encoraja os seus trabalhadores a adotar um padrão mais exigente para a Governação Municipal assumindo o Código Europeu da Boa Conduta Administrativa como uma referência a seguir.

  • Estratégia Anticorrupção

    Com a publicação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecido o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Cabe ao MENAC acompanhar e fiscalizar a aplicação prática deste regime, indo desta feita ao encontro da concretização da Estratégia Nacional Anticorrupção.

    Na prática, o RGPC visa a implementação de um sistema eficaz de prevenção de fenómenos de corrupção e infrações conexas, através da adoção de um programa de cumprimento normativo. Na qualidade de entidade abrangida, a Câmara Municipal da Maia determinou o seu Programa de Cumprimento Normativo.

    Este programa inclui os seguintes instrumentos de gestão: Responsável pelo Cumprimento Normativo; Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas; Código de Ética; Programa de Formação e Canal de Denúncias. Acrescem temáticas transversais à organização, tais como: conflitos de interesses (Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses), acumulação de funções, sistema de controlo interno (Norma de Controlo Interno) e promoção da concorrência na contratação pública.

    Ainda no âmbito do compromisso ético, a Câmara Municipal da Maia dispõe de mecanismos do impedimento e mecanismos de situações de escusa e suspeição, como por exemplo a Declaração de Incompatibilidade e Impedimento. Estes mecanismos salvaguardam o princípio da imparcialidade, assegurando o tratamento, isento e objetivo, dos cidadãos e instituições com quem a edilidade maiata se interrelaciona.

  • Obrigações Declarativas

    A Câmara Municipal promove o cumprimento rigoroso das obrigações declarativas previstas na Lei das Incompatibilidades - Titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e a publicação no site institucional das notas curriculares dos membros do Executivo Municipal.

  • Exercício do Direito de Oposição

    Até ao fim de março, do ano subsequente àquele a que se refere, a Câmara Municipal elabora um relatório de avaliação, do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes na Lei que aprova o Estatuto do Direito de Oposição, e procede à sua publicação no Boletim Municipal.

  • Subvenções e Benefícios Públicos

    A Câmara Municipal tem em consideração o previsto no Regime de Publicitação de Subvenções e Benefícios Públicos, concedidos por Entidades do Setor Público, pela comunicação anual, das subvenções e benefícios públicos e dos atos de doação de bens patrimoniais públicos, à respetiva entidade de controlo institucional Inspeção-Geral de Finanças-Autoridade de Auditoria. Acresce a publicação do Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Públicos, o qual atendendo aos princípios da legalidade, da transparência e da prossecução do interesse público, visa garantir o controlo na atribuição de benefícios a entidades, associações e coletividades que se proponham concretizar projetos ou desenvolver atividades de interesse municipal.