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Programa Porta 65 - Programa de Apoio ao arrendamento Jovem com novo período de candidaturas

Programa Porta 65 - Programa de Apoio ao arrendamento Jovem com novo período de candidaturas
Programa Porta 65 - Programa de Apoio ao arrendamento Jovem com novo período de candidaturas
28 Abril 2008

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

Atenção - Está aberto um novo período de candidaturas, que decorre de 23 de Abril a 23 de Maio.

O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sózinhos, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabiltação do edificado e de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.
  • O Programa Porta 65 apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.


Se pretendes informação pormenorizada, ou:

  • simular uma candidatura
  • submeter a tua candidatura on line


clica aqui

 

Quem pode candidatar-se a este programa?

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:

  • sejam titulares de um contrato de arren- damento celebrado no âmbito do NRAU  (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro),  ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;

  • não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

  • nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;

  • nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Mais informações aqui