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Nova fase de candidaturas ao Programa Porta 65 - Arrendamento Jovem de 21 de Abril a 21 de Maio

Nova fase de candidaturas ao Programa Porta 65 - Arrendamento Jovem de 21 de Abril a 21 de Maio
Nova fase de candidaturas ao Programa Porta 65 - Arrendamento Jovem de 21 de Abril a 21 de Maio
21 Abril 2009
Está aí mais uma fase de candidaturas ao Porta 65 - Arrendamento Jovem.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
 
A próxima fase de candidaturas irá decorrer de 21 de Abril a 21 de Maio, encerrando o período de recepção de candidaturas impreterivelmente às 18:00 horas do último dia.
 
O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sózinhos, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabiltação de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.

 

Para mais informações consulta a página de ajuda aqui , onde poderás encontrar informação variada e completa:

  • Diplomas e documentos de candidatura Lista das rendas máximas admitidas ordenadas por município (PDF, 6 páginas, 46,27 KB)
  • Brochura de explicação sobre o programa (PDF, 8 páginas, 1,78 MB)
  • Folheto sobre o essencial que tem de saber (PDF, 2 páginas, 868,83 KB)
  • Como apresentar a candidatura (PDF, 1 página, 835,54 KB)
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
  • confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada;
  • se tal não acontecer, deverão actualizá-la;
  • já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior (2008) entregue nas Finanças;
  • ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.e-financas.gov.pt .
  • ter e-mail pessoal. 
A 1ª Renovação das candidaturas que foram aprovadas em Abril de 2008 irá ocorrer entre os próximos dias 22 de Maio e 16 de Junho.

A ter em atenção também a renda máxima adimitida em 2009, de acordo com a portaria N.º 249-A/2008, de 28 de Março.

Acede aqui à lista ordenada por Municípios.

Mais informações aqui

NOTA BEM: As candidaturas são feitas on line e a submissão das mesmas é da exclusiva responsabilidade do candidato: não deixes para os últimos dias!!