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Ambiente Maia
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PERÍODO CRÍTICO | DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO.

05 Novembro 2017


O Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

O «Período Crítico» é um espaço temporal demarcado por força de circunstâncias meteorológicas excecionais, durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, sendo definido por portaria da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

A Portaria n.º 167/2016, de 15 de Junho, define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, a vigorar de 1 de julho a 30 de setembro.

Durante o «Período Crítico» nos espaços florestais e agrícolas não é permitido(a):

◾fumar, fazer lume ou fogueiras;

◾fazer queimas ou queimadas;

◾lançar foguetes e balões de mecha acesa;

◾fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; e

◾a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Quando fizer piqueniques, leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.

Deposite o lixo em contentores e adote sempre normas de conduta preventivas.

Consulte os folhetos e manuais de sensibilização.

Cuide da floresta! Dela depende o seu bem estar e o sustento de inúmeras pessoas.