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Câmara Municipal de Maia
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32 medidas de combate à COVID-19, de apoio social e de apoio económico

32 medidas de combate à COVID-19, de apoio social e de apoio económico
22 Março 2020

A Câmara Municipal atenta ao evoluir da situação da pandemia por COVID-19, tem vindo a adotar sucessivamente as medidas necessárias a uma resposta adequada ao combate à disseminação da doença e à mitigação dos seus impactos sociais e económicos.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações, disponibiliza-se a linha telefónica de apoio ao munícipe, expressamente dedicada a essa função: 22 940 87 63 cujo atendimento funciona todos os dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 14h às 17h00.

1. Medidas de contenção à propagação do COVID-19:

Estão já no terreno medidas de contenção à propagação do Covid-19, tais como o:

• Reforço da lavagem e higienização de arruamentos, passeios, zonas de paragem de transportes públicos, cabines telefónicas e restante mobiliário urbano.

• Reforço da lavagem e higienização de equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos, tais como contentores semi-enterrados, ecopontos e papeleiras.

• Reforço da recolha porta-a-porta dos resíduos indiferenciados;

• Monitorização e sensibilização da população e comércio através da Polícia Municipal, para o cumprimento das medidas determinadas pela declaração de estado de emergência;

Para além das medidas agora postas em prática, a Câmara Municipal da Maia tomou as decisões que se impunham, bem antes da declaração do estado de emergência, através dos despachos municipais 22/2020 de 10 de março, 23/2020 e 24/2020 de 16 de março, nomeadamente:

• Encerramento ao público de todos os edifícios municipais;

• Dispensar o trabalho presencial de todos os Funcionários municipais cuja permanência nas instalações não seja imprescindível e organizar o seu trabalho a partir do domicílio.;

• Suspender todos os eventos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou de formação promovidos pelo município;

• Adiar ou cancelar todas as atividades que impliquem delegações estrangeiras;

• Encerrar os mercados e feiras municipais;

• A suspensão de todas as licenças de esplanadas, devendo as mesmas serem desmontadas;

• O encerramento dos parques infantis, jardins e parques urbanos;

• A suspensão de pagamento de estacionamento à superfície, nas zonas urbanas enquadradas por paquímetros tentando-se evitar a concentração de uso de transportes públicos;

• Ativar o Gabinete de Gestão de Crise do município e reavaliar em permanência a situação e as medidas concretas;

2. Medidas de apoio socioeconómico:

• Isenção da componente fixa da tarifa de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos às empresas e comércios que se viram obrigados a encerrar na sequência da declaração de estado de emergência e pelo período em que o mesmo vigorar;

• Desconto de 50% fatura da água, saneamento e resíduos sólidos urbanos de abril, maio e junho para as restantes empresas e comércio;

• Desconto de 40% na fatura da água, saneamento e resíduos sólidos urbanos dos meses de abril, maio e junho aos consumidores domésticos que comprovadamente tenham visto os seus rendimentos diminuídos em valor superior a 30%.

• Alargamento do 1º escalão de faturação do consumo de água (dos 5 m3 para os 10m3) e considerar o restante consumo no 2º escalão a todos os consumidores domésticos;

• Suspensão dos cortes de fornecimento de água e autorização para pagamento em prestações até 6 meses;

• Possibilitar o pagamento das rendas e prestações de regularização de dívidas das famílias residentes em habitação social referentes aos meses de abril, maio e junho, em 6 prestações mensais nos meses seguintes (entre julho e dezembro;

• Possibilitar o pagamento das rendas dos arrendatários dos espaços comerciais sob gestão da Espaço Municipal referentes aos meses de abril, maio e junho, em 6 prestações mensais nos meses seguintes (entre julho e dezembro);

• Isenção total durante o ano de 2020 das seguintes taxas municipais:
o Publicidade;
o Esplanadas e similares;
o Feiras e mercados;

• Abdicar da derrama de 2019 às empresas com volume de negócios inferior a 150.000 euros e que deveria ser paga até ao final do próximo mês de Maio.

3. Medidas de Apoio Social:

• Reforçar a dotação do Programa Municipal de Emergência Social em 1 milhão de euros;

• Todos os idosos ou pessoas com deficiência que foram enviados para casa (utentes de Centros de Dia, Centros de Convívio ou Centros de Atividades Ocupacionais) encontram-se a ser monitorizados pelas respostas sociais e, sempre que se justificar, com apoio ao domicílio;

• Os idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, entre outras situações vulneráveis, estão a ser acompanhados pelos técnicos do GAIL e da Empresa Municipal de Habitação;

• Foi intensificado o policiamento de proximidade pela Polícia Municipal a todo o Concelho (vigilância a idosos);

• Reforçar a instalação de pulseiras de teleassistência, abrangendo mais idosos no âmbito do Programa Chave de Afetos, em desenvolvimento;

• Continuamos a garantir e iremos reforçar a entrega de cabazes de alimentos ao domicílio e noutros casos de refeições;

• Implementar o programa de apoio financeiro à aquisição de medicamentos;

• Para as pessoas idosas (+ de 65 anos), famílias monoparentais com filhos menores, agregados familiares com pessoas com deficiência e agregados familiares com pessoas com doenças oncológicas/crónicas vamos implementar um programa de:
o compra e entrega ao domicílio de bens alimentares de 1ª necessidade e medicação;
o aconselhamento psicológico;
o passeio de animais de companhia;

• Criação de uma linha de apoio psicológico;
• Manutenção do atendimento telefónico a situações urgentes de cariz social através do número 932 140 045.