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Câmara Municipal de Maia
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Elevadores - Inspeção periódica

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Requerimento(s) para download e entrega presencial

Informações Complementares

1. As instalações, segundo a legislação em vigor, estão sujeitas a inspeção, com a seguinte periodicidade nas duas primeiras inspeções:
1.1. Ascensores:
a. Dois (2) anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
b. Quatro (4) anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
c. Quatro (4) anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
d. Seis (6) anos, quando situados em edifícios habitacionais, não incluídos na situação anterior;
e. Seis (6) anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
f. Seis (6) anos, nos casos previsto nas situações anteriores.
1.2. Escadas mecânicas e tapetes rolantes: 2 anos;
1.3. Monta-cargas: 6 anos
2. Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, situados ao nível do acesso principal do edifício, não estão sujeitos a esta regra.

Taxas

  • Código
    1.1.2
    2. Apresentação de requerimentos ou outras petições de interesse particular ou respetiva reapreciação, não especialmente previsto em capítulo próprio.
    Valor
    3,89 €
  • Código
    1.5.1
    1. Inspeções periódicas e reinspeções - por cada elevador
    Valor
    35,85 €
  • Código
    1.5.5.1
    5.1 Inspeções - Serviço prestado pela entidade inspectora de elevadores (ao valor de 18 euros acresce IVA à taxa em vigor)
    Valor*
    22,14 €
    *Valor calculado com a taxa de IVA a 23%

Legislação

  • Número
    320/2002
    Regime de Manutenção e Inspeção de Ascensores
    Data
    2003/03/28