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A Revisão do PDM
A REVISÃO
O Plano Diretor Municipal - PDM, é um instrumento de gestão territorial fundamental na gestão municipal, uma vez que lhe cabe estabelecer a estratégia desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial e as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva, e bem ainda as relações de interdependência não apenas com os municípios vizinhos como também a articulação e integração das orientações estabelecidas pelos programas de âmbito europeu, nacional, regional e intermunicipal, figurando como o instrumento de referência para a atividade municipal.
O PDM em vigor foi publicado a 26 de janeiro de 2009 (Aviso nº 2383/2009), tendo sido alvo de uma 1ª alteração, ocorrida a 30 de julho de 2013 (Aviso nº 9751/2013). Mais recentemente, produziu-se ainda uma alteração tendente a proceder à adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, publicada em 22 de dezembro de 2017 (Aviso nº 15462/2017).
Por se entender que o Planeamento não é um resultado mas um processo, que encerra oportunidades, num movimento perpétuo, neste momento, está a decorrer a 2ª revisão ao PDM, cuja decisão de elaboração foi deliberada pela Câmara Municipal da Maia, para a qual foi determinado um prazo de 29 meses (a terminar em junho de 2020), bem como a sujeitação de Avaliação Ambiental Estratégica, e à abertura de um período de participação preventiva, conforme Aviso n.º7126/2018 publicado no Diário da República - 2.ª Série - N.º 101, de 25 de maio de 2018.