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Comunicado | Creches e Escolas de Acolhimento para filhos de trabalhadores de serviços essenciais
Atento o atual momento pandémico e a proliferação de casos registados da doença COVID 19 que, nos termos do Decreto-Lei nº 3-C/2021 de 22 de janeiro de 2021, conduziu ao encerramento das Escolas, a partir de 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021, reuniram, por iniciativa e sob solicitação da Câmara Municipal da Maia, os Diretores de Agrupamentos de Escolas deste Município e a FAPEMAIA.
Decorrente desta reunião foram definidas as Escolas de Acolhimento que se manteriam abertas no Concelho da Maia, para receber os filhos dos trabalhadores de serviços essenciais no combate à pandemia. As crianças que, não estando abrangidas pelos critérios legais em vigor, careçam de frequentar as Escolas de Acolhimento serão objeto de análise a submeter por via de requerimento devidamente fundamentado, pelo respetivo encarregado de educação, à direção de agrupamento, não podendo tal acolhimento colidir com as orientações de confinamento.
São Escolas de Acolhimento:
– Agrupamento de Escolas da Maia: Escola Básica n. 1 de Gueifães;
– Agrupamento de Escolas de Águas Santas: Escola Básica e Secundária de Águas Santas;
– Agrupamento de Escolas de Pedrouços: Escola Básica da Giesta;
– Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia: Escola Secundária do Castêlo da Maia;
– Agrupamento de Escolas do Levante da Maia: Escola Básica e Secundária do Levante da Maia;
– Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho: Escola Básica e Secundária Dr. Vieira de Carvalho;
– Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia: Escola Básica Gonçalo Mendes da Maia.
Horário das Escolas de Acolhimento:
Início às 08:00h e encerramento às 19:00h, sem prejuízo de eventuais ajustes.
As refeições para alunos beneficiários do escalão A e B da Ação Social Escolar serão servidas nas Escolas de Acolhimento, em regime de takeway.
Mais se esclareceu que os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA) destinados aos alunos com necessidades de saúde especiais manter-se-ão abertos:
– Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia:
Escola Básica Gonçalo Mendes da Maia;
Escola Básica D. Manuel II
Escola Básica n. 1 da Maia
Escola Básica da Maia
– Agrupamento de Escolas de Pedrouços:
Escola Básica e Secundária de Pedrouços
– Agrupamento de Escolas de Águas Santas:
Escola Básica e Secundária de Águas Santas
Escola Básica da Pícua
– Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho:
Escola Básica e Secundária Dr. Vieira de Carvalho
Para usufruir destes serviços, o Encarregado de Educação deverá contactar o seu Agrupamento de Escolas.
Está também definida a Rede de Instituições Particulares de Solidariedade Social que poderá assegurar os serviços de creche para os filhos de profissionais das atividades consideradas essenciais. São elas:
1. ASMAN – Associação de Solidariedade Social da Mouta – Azenha Nova: Creche, Gueifães – Cidade da Maia;
2. ASMAN – Associação de Solidariedade Social da Mouta – Azenha Nova: Pré-escolar, Gueifães – Cidade da Maia;
3. O Amanhã da Criança, Águas Santas.
Para efetuar o pedido de frequência, os pais deverão identificar o nome da criança, NISS, filiação, morada e contacto telefónico para a caixa institucional, ISS-Porto-UDS-NRS, por forma a permitir a operacionalização da resposta.
São considerados trabalhadores de serviços essenciais, nos termos da lei:
- Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas;
- Trabalhadores dos serviços públicos essenciais;
- Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de caráter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vitimas de violência domestica;
- Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como, de outros serviços essenciais.
Maia – Juntos pela Educação.